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JURISFILÓSOFO
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Currículo

 

Formação e titulação

Sou bacharel e mestre em Filosofia pela UFSC; doutor em Filosofia pela UFRJ e doutor em Filosofia pelo Arquivo Husserl de Freiburg, (Uni-Freiburg), na Alemanha. Possuo, ainda, estágio pós-doutoral em Filosofia pela UFSC.

Também sou bacharel em Direito pela UNISUL e advogado inscrito na OAB/SC nº 66421.

Livros publicados

1) Fonseca, Felipe D. A. da (2022): Reflexões incompletas: Para superação do Homo Architectus. Ed. Insular. ISBN: 978-85-524-0228-2 - Link do livro na editora.

2) Fonseca, Felipe D. A. da (2022): Temas em Filosofia do Direito: Caminhos para fundação da teoria na prática. Ed. Insular. ISBN: 978-85-524-0268-8 - Link do livro na editora.

Ensaios publicados

1) Fonseca, Felipe D. A. da (2023): Sobre o pseudointelectual idiota. Ensaios, livro 1.. Sem editora. ASIN: B0B1RG5TWC- Link do livro na Amazon.

2) Fonseca, Felipe D. A. da (2023): O direito visto pela Filosofia Prática. Ensaios, livro 2. Sem editora.  ASIN: B0BMQNHZVT - Link do livro na Amazon.

3) Fonseca, Felipe D. A. da (2023): Contribuições à Filosofia Cibernética. Ensaios, livro 3. Sem editora. ASIN: B0BY5S58G4 - Link do livro na Amazon.

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Filosofia com Vermute

 

Filosofia com vermute é um quadro de comentários filosóficos em temas variados, interdisciplinar, lúdico e dirigido ao público em geral.

 

Sua interdisciplinaridade consiste, não tanto, na abordagem conjunta de diversas disciplinas acadêmicas, mas, principalmente, na abordagem da Filosofia por vias de elementos culturais não acadêmicos, especialmente as manifestações artísticas, como a prosa, a poesia, a pintura e as religiões.

Sua ludicidade consiste no caráter não técnico, espontâneo e ilustrado com que os comentários filosóficos são feitos, de modo que eles possam atingir corretamente o seu público alvo.

A Filosofia com vermute é publicada em minhas redes sociais (Instagram e Tiktok) e possui um canal reservado no Youtube

Temas já abordados:

a) Amor.

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Orientações filosóficas fundamentais

 

Abaixo as orientações filosóficas fundamentais, nas quais acredito e defendo, e as quais orientam todas as minhas pesquisas e manifestações filosóficas, jurídicas, artísticas e esportivas.

Pensamento ontognosiológico

Sou pesquisador e defensor da Filosofia Prática, principalmente em relação às suas consequências existenciais, assim como em relação às suas consequências na Filosofia do Direito.

Em síntese, eu defendo uma divisão ontognosiológica entre teoria e prática, assim como a fundamentação da teoria na prática. É exatamente esta fundamentação e suas consequências o objeto central das minhas investigações filosóficas,

Ademais, também defendo a divisão das capacidades humanas entre teóricas e práticas, sendo a sabedoria a principal virtude do teórico e a prudência a principal virtude do prático.

Pensamento ético e moral

A prática, como fundamento último da existência, também é o fundamento último das tradições éticas vivas e históricas.

As tradições éticas, por sua vez, por um processo de abstração teórica, tornam-se moral e direito, de onde decorre que ambos estão, também, fundados na prática.

Por conseguinte, o ser ou não ético resume-se em apoderar-se ou não de uma ou mais práticas e suas tradições éticas e alcançar ou não, dentro das práticas escolhidas, a maior excelência possível.

 

Pensamento político

No confronto entre práticas - o fundamento último de qualquer pensamento  ético, moral, político e jurídico - devem os indivíduos e comunidades julgá-las utilizando a prudência e, como parâmetro geral, os Direitos Humanos.

Os Direitos Humanos são, portanto, a direção ética, moral, política e jurídica da comunidade global e da humanidade como um todo. 

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